Proposta levanta debate sobre competência legislativa e inconstitucionalidade
O vereador Wendel Mantovani Neves (Tatu) foi a tribuna da Câmara Municipal de Itaperuna no último dia 07 e manifesta o interesse de elaborar um projeto de lei (PL), que visa proibir o uso de capacetes por motociclistas e passageiros dentro dos limites urbanos do município, e isto tem gerado intensa controvérsia e levantado sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade, inclusive apontada pelo presidente daquela Casa Legislativa, vereador Paulo Cesar da Silva, após a fala do edil.
O vereador justifica a medida alegando razões de segurança pública, afirmando que a proibição facilitaria a identificação de criminosos que utilizam o capacete para ocultar a face durante a prática de delitos. Contudo, especialistas em direito de trânsito e constitucional alertam que o projeto de lei invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
O Vício de Inconstitucionalidade
A principal crítica ao projeto reside na inconstitucionalidade formal, ou seja, a incompetência do município para legislar sobre o assunto. A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
A legislação federal que rege o tema é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997. O Artigo 24 do CTB define as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. Embora os municípios tenham competência para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades por infrações de trânsito, e estabelecer a circulação em vias locais, eles não possuem competência para criar ou alterar regras de conduta relativas ao uso de equipamentos obrigatórios, como o capacete.
O uso obrigatório do capacete de segurança é determinado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, que é coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
“Qualquer lei municipal que tente proibir o uso de um equipamento de segurança obrigatório, como o capacete, estabelecido pelo CTB e regulamentado pelo CONTRAN, padece de inconstitucionalidade por invasão de competência. O tema é de interesse nacional, e não meramente local, já que afeta a segurança viária de todos os cidadãos, independentemente do município,” explica o advogado Ereci Rosa, que exerceu os cargos de procurador geral da Câmara e subprocurador geral do Município de Itaperuna.
Risco de Judicialização
Caso o PL no futuro seja aprovado e sancionado, a tendência é que seja rapidamente alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além de ferir a Constituição Federal por vício de competência, a medida também coloca em risco a vida dos motociclistas, contrariando o princípio da segurança no trânsito.
A proibição do capacete, que é um dispositivo de segurança crucial para a proteção do condutor e do passageiro de motocicleta em caso de acidente, violaria o objetivo primário do próprio Código de Trânsito: a segurança. Estudos mundiais comprovam que o uso de capacete reduz significativamente a gravidade de lesões na cabeça e a taxa de mortalidade em acidentes de moto.