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Como saber se há desconto ilegal na aposentadoria do INSS?

Como saber se há desconto ilegal na aposentadoria do INSS?

O segurado precisa ter uma conta no portal Gov.br e acessar o extrato de benefício no aplicativo ou site Meu INSS.

No documento, constam todos os descontos feitos na aposentadoria, caso sejam de mensalidade associativa ou de crédito consignado.

1 – Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 – Na página inicial, clique em “Extrato de benefício”
4 – Depois, clique sobre o número do seu benefício
5 – Será aberto o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos, se houverem

O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO?

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:

1 – Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 – Vá em “Serviços”, em “Mais acessados”
4 – Clique no botão “Novo pedido”
5 – Digite no campo de busca “Excluir mensalidade”
6 – Clique no nome do serviço/benefício
7 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

– É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS
– É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS

COMO BLOQUEAR OS DESCONTOS?

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:

1 – Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
3 – No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
4 – Na lista, clique no nome do serviço/benefício
5 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

– Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Fonte: FOLHA/PRESS

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