A partir de julho de 2025, as empresas brasileiras nos setores de comércio e serviços
enfrentarão novas exigências para operar durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023,
emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento nesses
dias dependerá de acordos coletivos, exceto para atividades previamente autorizadas.
Essa mudança busca alinhar as práticas empresariais com a legislação trabalhista atual.
Anteriormente, algumas empresas tinham a liberdade de operar sem a necessidade de
acordos sindicais. No entanto, com a nova regulamentação, será necessário firmar
convenções coletivas para garantir a operação nesses dias, especialmente no setor de
comércio varejista.
Setores que exigem negociação coletiva
De acordo com a nova portaria, várias atividades comerciais precisarão de autorização
sindical para operar em feriados. Os setores afetados incluem:
Supermercados e hipermercados
Farmácias e drogarias
Postos de combustíveis
Lojas de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos
Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
Restaurantes e bares classificados como comércio
Hotéis e pousadas, dependendo das normas sindicais
Setores considerados essenciais, como a indústria e serviços críticos, permanecem
isentos dessa exigência, podendo operar normalmente durante feriados sem a
necessidade de acordos adicionais.
Impacto no comércio varejista
Para o comércio varejista, a principal mudança é a necessidade de negociação sindical
para operar em feriados. A Portaria MTP nº 671/2021anteriormente permitia que
algumas empresas funcionassem sem acordos sindicais, mas essa permissão foi
revogada. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para garantir suas
operações nesses dias.
As empresas precisam iniciar as negociações com os sindicatos representativos o mais
cedo possível, já que o processo de negociação coletiva pode ser demorado e complexo.
O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções e multas conforme a
legislação trabalhista vigente.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não se adequarem às novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades,
incluindo multas administrativas e normativas. Além disso, podem enfrentar ações por
danos morais coletivos. A fiscalização será conduzida por Auditores Fiscais do Trabalho,
vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
É essencial que as empresas afetadas pela nova regulamentação se adaptem
rapidamente às exigências legais para evitar penalidades e garantir a continuidade de
suas operações durante os feriados. O cumprimento das normas não apenas evita
sanções, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Nota do JI : É importante que os funcionários dos setores que serão afetados através da
autorização do Sindicato, acompanhem de frente as decisões dos representantes
sindicais, pois como todos sabem, todos devem opinar, pois como o próprio texto diz,
afeta o trabalhador das áreas indicadas.
Fonte : Terra Brasil Noticias
Foto : ilustrativa (internet)
Trabalhar no feriado em pleno 2025? Só com acordo coletivo!